Questão nº 29

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 29)

FCC2023Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria, servidora pública federal, foi condenada às seguintes sanções pela prática de ato de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda da função pública, e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), nenhuma sanção pode ser aplicada ou executada antes que a decisão judicial se torne definitiva, ou seja, antes do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos).

(A) Incorreta: Esta alternativa propõe diferentes momentos para a execução de sanções, o que contraria o Art. 17, §14, da Lei de Improbidade Administrativa, que exige o trânsito em julgado para todas as sanções.
(B) Correta: Conforme o Art. 17, §14, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), "A execução das sanções aplicadas na sentença condenatória somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado."
(C) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Antes da Lei nº 14.230/2021, havia discussões e até jurisprudência que permitia a execução de sanções pecuniárias (como ressarcimento e multa civil) após a confirmação em segundo grau. A armadilha da banca está em explorar esse conhecimento prévio à reforma. No entanto, a nova redação do Art. 17, §14, foi clara ao exigir o trânsito em julgado para todas as sanções, sem exceção.
(D) Incorreta: A execução de todas as sanções após a confirmação em segundo grau, sem exigir trânsito em julgado, contraria o Art. 17, §14, da Lei de Improbidade Administrativa.
(E) Incorreta: A execução de apenas uma sanção (ressarcimento do dano) após a confirmação em segundo grau, exigindo trânsito em julgado para as demais, também contraria a regra geral do Art. 17, §14, que exige o trânsito em julgado para todas as sanções.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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