Questão nº 57

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-11 2024 (nº 57)

FCC2024Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Suzane ajuizou demanda indenizatória, porém teve sua petição inicial indeferida, em razão de inépcia desta. Nessa situação, se Suzane interpuser apelação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um juiz decide que a petição inicial (o documento que inicia o processo) está errada e a indefere (não aceita), encerrando o processo sem chamar o réu, o autor pode apelar. Nesse caso, o próprio juiz que indeferiu a petição tem a chance de reconsiderar sua decisão, num mecanismo chamado juízo de retratação.

  • (A) Incorreta: O indeferimento da petição inicial é uma sentença (decisão final que encerra o processo, mesmo que sem resolver o mérito). Contra uma sentença, o recurso cabível é a apelação, conforme o Art. 1.009 do CPC. O agravo de instrumento é para decisões interlocutórias (decisões tomadas durante o processo, que não o encerram).
  • (B) Incorreta: Se a petição inicial foi indeferida, significa que o réu não foi citado (não foi oficialmente chamado ao processo). Portanto, ele não tem conhecimento formal do processo e não pode apresentar contrarrazões (resposta ao recurso).
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve o que aconteceria se o juiz não se retratasse. No entanto, a questão pergunta sobre o que o juiz poderá fazer, e a principal possibilidade é a retratação. A armadilha aqui é que a afirmação "sem a citação da parte requerida" é verdadeira, mas a alternativa não aborda a ação primária do juiz nesse contexto.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 331, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se." Este é o juízo de retratação, uma oportunidade para o juiz rever sua própria decisão antes que o recurso seja enviado ao tribunal.
  • (E) Incorreta: Se o tribunal reformar a sentença (ou seja, decidir que a petição inicial não era inepta), o processo prosseguirá. O Art. 331, §4º, do CPC, estabelece que o tribunal "determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu." O prazo para contestação (defesa do réu) só começa a correr a partir da citação válida do réu, e não da publicação do acórdão (decisão do tribunal).

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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