Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-11 2024 (nº 31)

FCC2024Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere as seguintes situações:

I. execução de ofício de contribuições previdenciárias relativas a acordo homologado em sede de reclamação trabalhista; e

II. ação ajuizada por empregado público estadual pleiteando o pagamento de parcelas previstas na lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Estado respectivo.

Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência de um tribunal é a sua capacidade legal para julgar determinados tipos de ações. No Brasil, a Constituição Federal distribui essa competência entre os diversos ramos do Poder Judiciário, como a Justiça do Trabalho, a Justiça Comum (Federal e Estadual) e outras, de acordo com a matéria, as pessoas envolvidas ou o local do fato.

  • (A) Incorreta: A execução de contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho é de competência desta, não da Justiça comum federal. A ação de empregado público estadual, quando discute regime jurídico de servidores, é da Justiça comum estadual, não federal.
  • (B) Incorreta: A execução de contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho é de competência desta. A ação de empregado público estadual que discute regime jurídico de servidores é da Justiça comum estadual, não da Justiça do Trabalho.
  • (C) Incorreta: A execução de contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho é de competência desta, não da Justiça comum estadual.
  • (D) Incorreta: A ação de empregado público estadual que discute regime jurídico de servidores é da Justiça comum estadual, não da Justiça do Trabalho.
  • (E) Correta:
    • I é da Justiça do Trabalho: Conforme o Art. 114, VIII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Isso inclui acordos homologados em reclamações trabalhistas.
    • II é da Justiça comum estadual: Embora se trate de "empregado público", a questão especifica que a pretensão se refere a "parcelas previstas na lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Estado respectivo". A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (notadamente a ADI 3.395 e a Súmula Vinculante 33) firmou o entendimento de que as causas que envolvem o Poder Público e seus servidores (sejam estatutários ou celetistas), quando a discussão se refere ao regime jurídico administrativo ou a normas de direito público aplicáveis aos servidores, são de competência da Justiça Comum. Como se trata de um empregado público estadual, a competência é da Justiça Comum Estadual. Armadilha da banca: O termo "empregado público" é o distrator mais tentador, pois costuma remeter à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, consequentemente, à Justiça do Trabalho. No entanto, a especificação de que as parcelas são "previstas na lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Estado respectivo" indica que a controvérsia envolve a interpretação de normas de direito público, deslocando a competência para a Justiça Comum Estadual, conforme o entendimento do STF.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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