Questão nº 55
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-11 2024 (nº 55)
Laisa e Mauro vivem em união estável há 10 anos. Em razão de uma dívida particular de Mauro, o imóvel do casal foi objeto de penhora em ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual somente ele figurava no polo passivo. Nessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Laisa pode defender sua meação através de
- Aimpugnação ao cumprimento de sentença.
- Bembargos de terceiro. (alternativa correta)
- Cembargos monitórios.
- Dchamamento ao processo.
- Edenunciação à lide.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Embargos de terceiro é o instrumento processual que uma pessoa, que não é parte em um processo, utiliza para defender a posse ou a propriedade de um bem seu que foi penhorado ou ameaçado de penhora indevidamente nesse processo.
- (A) Incorreta: A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio de defesa do executado (o devedor) para questionar a execução, não de um terceiro que não faz parte da relação processual.
- (B) Correta: Laisa, como companheira de Mauro, não é parte na execução, mas seu patrimônio (a meação do imóvel) foi atingido pela penhora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o cônjuge ou companheiro, que não figurou no polo passivo da execução, pode defender sua meação através de embargos de terceiro, conforme o art. 674 do Código de Processo Civil.
- (C) Incorreta: Embargos monitórios são a defesa apresentada pelo réu em uma ação monitória, que é um procedimento especial para cobrar dívidas com prova escrita sem força de título executivo. Não se aplica à defesa de bens penhorados em execução.
- (D) Incorreta: O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros que permite ao réu chamar ao processo um terceiro que tenha obrigação de pagar ou indenizar junto com ele, ou em seu lugar. É uma forma de ampliar o polo passivo da ação de conhecimento, não de defender bem próprio de penhora.
- (E) Incorreta: A denunciação à lide é outra modalidade de intervenção de terceiros, pela qual uma das partes (autor ou réu) chama um terceiro para garantir um direito de regresso, caso venha a perder a demanda. Assim como o chamamento, ocorre na fase de conhecimento e não serve para um terceiro defender um bem seu de penhora.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.