Questão nº 52

Questão de Direito Civil · FCC TRT-11 2024 (nº 52)

FCC2024Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Marta possui imóvel urbano de 300 m² como se fosse seu, sem interrupção e nem oposição. Além disso, possui justo título e boa-fé. No entanto, não estabeleceu sua moradia no local e nem realizou ali investimentos de interesse social e econômico. Nessas condições, poderá adquirir a propriedade do imóvel por usucapião no prazo mínimo de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um bem (como um imóvel) pela posse prolongada, contínua e pacífica, desde que cumpridos os requisitos legais específicos para cada tipo. É como se a posse, com o tempo e sob certas condições, se transformasse em propriedade.

  • (A) Incorreta: Não existe modalidade de usucapião de imóvel urbano com prazo de 2 anos no Código Civil.
  • (B) Correta: A situação descrita se enquadra na usucapião ordinária (Art. 1.242 do Código Civil), que exige posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini, além de justo título e boa-fé. O prazo geral para esta modalidade é de 10 anos. O parágrafo único do Art. 1.242 reduziria o prazo para 5 anos se Marta tivesse estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de caráter produtivo, mas o enunciado explicitamente afirma que ela não fez isso.
  • (C) Incorreta: O prazo de 20 anos era previsto no Código Civil de 1916 para a usucapião extraordinária, mas não é o prazo atual.
  • (D) Incorreta: O prazo de 5 anos é aplicável à usucapião especial urbana (que exige imóvel de até 250 m² e moradia, o que não se aplica aqui por conta da metragem e da falta de moradia) e à usucapião ordinária com redução (Art. 1.242, parágrafo único, do CC), que exige moradia ou investimentos produtivos. A armadilha da banca está em apresentar "justo título e boa-fé" (que remetem à usucapião ordinária) e, ao mesmo tempo, as condições que impedem a redução do prazo para 5 anos (falta de moradia/investimentos). Sem a moradia ou investimentos, o prazo da usucapião ordinária permanece em 10 anos.
  • (E) Incorreta: O prazo de 15 anos é da usucapião extraordinária (Art. 1.238 do Código Civil), que não exige justo título e boa-fé. Como Marta possui justo título e boa-fé, a modalidade ordinária (10 anos) é a mais específica e benéfica para ela.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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