Questão nº 48

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-11 2024 (nº 48)

FCC2024Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico acerca da competência, a Justiça do Trabalho

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário brasileiro especializado em julgar conflitos que nascem das relações de trabalho, ou seja, entre empregados e empregadores, e outras matérias que a Constituição Federal e as leis atribuem a ela.

(A) Incorreta: A Justiça do Trabalho detém, sim, atribuição para julgar demandas relativas à aplicação de penalidades administrativas impostas por órgãos de fiscalização das relações de trabalho (como o Ministério do Trabalho) aos empregadores, conforme o Art. 114, VII, da Constituição Federal.
(B) Incorreta: A armadilha da banca reside em associar a "greve" (que é de competência da Justiça do Trabalho para julgar sua legalidade ou abusividade) com "ação possessória". As ações possessórias (como reintegração de posse), por sua natureza de proteção da posse sobre um bem, são geralmente de competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal), mesmo que a ocupação ocorra durante uma greve. A Justiça do Trabalho não julga questões de direito real sobre bens imóveis.
(C) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional propostas por empregado contra empregador, conforme o Art. 114, VI, da Constituição Federal.
(D) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício (por iniciativa própria), as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação ou dos acordos que homologar, conforme o Art. 114, VIII, da Constituição Federal.
(E) Correta: A Justiça do Trabalho é competente para processar as ações sobre representação sindical, que envolvem disputas entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, conforme expressamente previsto no Art. 114, III, da Constituição Federal.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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