Questão nº 46
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-11 2024 (nº 46)
A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das nulidades, estabelece que
- Ahavendo incompetência, na fase de conhecimento, em razão da matéria, esta deverá ser declarada ex officio. (alternativa correta)
- Bserá declarada ex officio ou mediante provocação das partes, seja ela absoluta ou relativa.
- Cnão há necessidade de o juiz ou Tribunal que a pronunciar declarar a sua extensão, porque o processamento do feito retornará à sua origem.
- Dhaverá nulidade mesmo nos casos em que não haja manifesto prejuízo às partes litigantes.
- Ea parte poderá pugnar pela declaração de nulidade junto ao órgão judicante, ainda que ela a tenha dado causa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Nulidades são defeitos ou vícios em atos processuais que os tornam inválidos, impedindo que produzam seus efeitos. No Direito do Trabalho, a regra é buscar o aproveitamento dos atos, declarando a nulidade apenas quando há um prejuízo real e insanável.
(A) Correta: A incompetência em razão da matéria é uma nulidade absoluta, por ser de ordem pública e afetar a própria jurisdição do juiz. Por isso, deve ser declarada de ofício (ex officio) pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão (perda do direito de alegar).
(B) Incorreta: Nem toda nulidade, seja absoluta ou relativa, será declarada ex officio. Nulidades relativas, por exemplo, dependem da provocação da parte interessada.
(C) Incorreta: O juiz ou Tribunal que pronuncia a nulidade deve, sim, declarar sua extensão (quais atos são atingidos e quais são preservados), em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais (Art. 794 da CLT).
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. De acordo com o Art. 796, alínea "c", da CLT, a nulidade não será pronunciada "quando não houver manifesto prejuízo". Este é o princípio do "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo), fundamental no processo do trabalho.
(E) Incorreta: Conforme o Art. 796, alínea "b", da CLT, a nulidade não será pronunciada "quando argüida por quem lhe deu causa". A parte que provocou a nulidade não pode alegá-la em seu benefício.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.