Questão nº 45

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-11 2024 (nº 45)

FCC2024Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Afrodite assinou, em 13/3/2019, com a empresa Olimpo, contrato de trabalho por prazo indeterminado e, em 12/12/2022, foi demitida sem justa causa de seu trabalho. Em 10/1/2023, em exame médico de rotina, Afrodite descobriu que estava grávida, com dois meses de gestação, cuja data provável da concepção foi apontada em 10/11/2022. Diante disso, Afrodite foi procurar o seu antigo empregador para requerer os seus direitos. Diante do que estabelece a jurisprudência consolidada do TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A estabilidade provisória da gestante é um direito que protege a trabalhadora contra a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo um direito objetivo que existe independentemente do conhecimento do empregador ou da própria empregada sobre a gestação no momento da dispensa.

  • (A) Incorreta: A Súmula 244, I, do TST estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade. O direito à estabilidade é objetivo e não depende da comunicação prévia.
  • (B) Incorreta: A garantia de emprego da gestante é um direito de natureza constitucional (art. 10, II, "b", do ADCT) e não depende de previsão em norma coletiva para sua existência.
  • (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha aqui é que, embora em muitos casos práticos a indenização seja a solução adotada quando a gravidez é descoberta tardiamente, a jurisprudência do TST (Súmula 244, III) afirma que "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória... ainda que a descoberta da gravidez ocorra após a dispensa". Isso significa que o direito à estabilidade existe. A escolha entre reintegração e indenização é uma consequência da violação desse direito, e a reintegração não é automaticamente excluída apenas pelo desconhecimento mútuo. A alternativa C faz uma afirmação absoluta ("não tem direito à reintegração... mas somente à indenização") que não é a regra geral da jurisprudência para todos os casos de desconhecimento mútuo.
  • (D) Correta: Esta alternativa reflete exatamente o entendimento consolidado na Súmula 244, I, do TST: "O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade." A gravidez de Afrodite foi concebida durante o contrato de trabalho, e o fato de ter sido descoberta após a demissão não retira seu direito à estabilidade provisória, que se concretiza em indenização substitutiva ou reintegração.
  • (E) Incorreta: O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o afastamento para o parto e puerpério, sendo distinto da garantia de emprego (estabilidade provisória) que é o objeto da questão.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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