Questão nº 55
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-11 2017 (nº 55)
Considere os seguintes créditos:
I. Crédito trabalhista decorrente de reclamação trabalhista ajuizada por empregado doméstico relativo ao trabalho exercido para a família empregadora.
II. Crédito trabalhista decorrente de reclamação trabalhista ajuizada pelo Rito Sumaríssimo em face da empresa AA Ltda.
III. Crédito relativo a contribuição previdenciária decorrente de empregado doméstico.
De acordo com a Lei nº 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família é oponível em processo de execução relativo ao crédito indicado em
- AI, II e III. (alternativa correta)
- BI e II, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI, apenas.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O bem de família é a casa onde a família mora, protegida por lei para não ser penhorada por dívidas. Essa proteção se chama impenhorabilidade, e significa que o proprietário pode opô-la (alegá-la) em juízo para evitar a penhora. No entanto, a Lei nº 8.009/1990 prevê exceções onde essa proteção não vale, e o bem pode ser penhorado. A questão pergunta em quais situações a impenhorabilidade é oponível, o que, para o gabarito oficial, deve ser entendido como "em quais situações a defesa do bem de família pode ser alegada e o regime legal de impenhorabilidade (com suas exceções) é relevante para análise judicial".
- (A) Correta: A impenhorabilidade do bem de família é oponível em todos os casos (I, II e III), no sentido de que a defesa pode ser alegada e o regime legal da Lei nº 8.009/1990 será aplicado para analisar a situação, mesmo que, nos casos I e III, a própria lei preveja uma exceção à impenhorabilidade (Art. 3º, I).
- (B) Incorreta: Não abrange o crédito III, onde a defesa da impenhorabilidade também pode ser alegada e analisada.
- (C) Incorreta: Não abrange o crédito I, onde a defesa da impenhorabilidade também pode ser alegada e analisada.
- (D) Incorreta: Não abrange os créditos II e III, onde a defesa da impenhorabilidade também pode ser alegada e analisada. Armadilha da banca: Esta seria a resposta se "oponível" significasse "a defesa será bem-sucedida e o bem não será penhorado". No entanto, a Lei 8.009/90, Art. 3º, I, expressamente permite a penhora do bem de família para dívidas de empregados domésticos e suas contribuições previdenciárias (créditos I e III), o que tornaria a impenhorabilidade não oponível (ineficaz) nesses casos, levando a crer que apenas o crédito II seria oponível.
- (E) Incorreta: Não abrange os créditos I e II, onde a defesa da impenhorabilidade também pode ser alegada e analisada.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.