Questão nº 54
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-11 2017 (nº 54)
De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação
- Asó caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de cinco anos contados da decisão homologatória.
- Bcaberá ação rescisória no prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
- Ccaberá ação rescisória no prazo prescricional de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão.
- Dsó caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de três anos contados da decisão homologatória.
- Eé incabível ação rescisória. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A ação rescisória é um processo judicial específico para anular uma decisão judicial que já transitou em julgado (não cabe mais recurso), mas que possui algum vício grave. Contudo, o TST entende que uma decisão homologatória de adjudicação ou arrematação (que é a decisão que confirma a venda de um bem em leilão ou sua transferência direta ao credor) não é passível de ser questionada por essa via.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, de acordo com o TST, a ação rescisória é incabível para esse tipo de decisão, independentemente do fundamento ou prazo.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha comum. Embora o prazo decadencial de dois anos seja o prazo geral para a propositura da ação rescisória (art. 975 do CPC), ele se aplica a sentenças de mérito. O entendimento do TST é que a decisão homologatória não é uma sentença de mérito, mas um ato de execução, tornando a rescisória incabível.
- (C) Incorreta: O prazo para ação rescisória é decadencial (de dois anos), e não prescricional de um ano. Além disso, a ação rescisória é incabível para o caso em questão.
- (D) Incorreta: Assim como as alternativas A, B e C, esta está errada porque a ação rescisória é incabível para a decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, independentemente do fundamento ou prazo.
- (E) Correta: De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-2 do TST, a decisão homologatória de adjudicação ou arrematação tem natureza de ato de execução, não de sentença de mérito. A ação rescisória, por sua vez, destina-se a desconstituir sentenças de mérito transitadas em julgado. Portanto, é incabível a ação rescisória contra tal decisão. O meio adequado para questionar vícios nesses atos é a ação anulatória (art. 903, §4º, do CPC) ou embargos à arrematação/adjudicação.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.