Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-11 2017 (nº 32)
FCC2017Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
Sérgio é servidor público da Administração direta e candidatar-se-á, nas próximas eleições municipais, para o cargo de Prefeito. Investido no mandato de Prefeito, Sérgio
- Aserá afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
- Bperceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, não poderá perceber sua remuneração.
- Cnão será afastado do seu cargo, emprego ou função, mas não receberá sua remuneração, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
- Dserá afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (alternativa correta)
- Eserá afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço não será contado durante o período do afastamento para nenhum efeito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um servidor público (alguém que trabalha para o governo) é eleito para um cargo eletivo (como Prefeito), a Constituição Federal estabelece regras claras sobre o que acontece com seu cargo original, sua remuneração e a contagem do seu tempo de serviço.
- (A) Incorreta: Erra ao afirmar que o tempo de serviço será contado "inclusive para promoção por merecimento". A Constituição Federal (Art. 38, IV) expressamente exclui a promoção por merecimento.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve as regras aplicáveis ao servidor investido no mandato de Vereador (Art. 38, I, da CF/88), que dependem da compatibilidade de horários, e não ao mandato de Prefeito, que exige afastamento obrigatório.
- (C) Incorreta: Erra ao dizer que o servidor "não será afastado" e que o tempo de serviço será contado "inclusive para promoção por merecimento". Para Prefeito, o afastamento é obrigatório (Art. 38, II) e a promoção por merecimento é excluída (Art. 38, IV).
- (D) Correta: Conforme o Art. 38, II, da Constituição Federal, o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do seu cargo, emprego ou função. A interpretação consolidada é que lhe é facultado optar pela sua remuneração (entre a do cargo efetivo e a do cargo eletivo). Além disso, o Art. 38, IV, da CF/88 estabelece que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
- (E) Incorreta: Erra ao afirmar que é "vedado optar pela sua remuneração" e que o tempo de serviço "não será contado para nenhum efeito". A opção pela remuneração é permitida, e o tempo de serviço é contado para a maioria dos efeitos, com a exceção da promoção por merecimento.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.