Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-11 2017 (nº 36)
Rodrigo é servidor público federal e chefe de determinada repartição pública. Rodrigo indeferiu as férias pleiteadas por um de seus subordinados, o servidor José, alegando escassez de pessoal na repartição. No entanto, José comprovou, que há excesso de servidores na repartição pública. No caso narrado,
- Ahá vício de motivo no ato administrativo. (alternativa correta)
- Bo ato deve, obrigatoriamente, permanecer no mundo jurídico, vez que sequer exigia fundamentação.
- Cinexiste vício no ato administrativo, no entanto, o ato comporta revogação.
- Do ato praticado por Rodrigo encontra-se viciado, no entanto, não admite anulação, haja vista a discricionariedade administrativa na hipótese.
- Eo objeto do ato administrativo encontra-se viciado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um ato administrativo é uma declaração da Administração Pública que produz efeitos jurídicos. Ele possui elementos essenciais, como a finalidade (o objetivo público), a forma (o modo como se exterioriza), a competência (quem pode praticá-lo), o motivo (a situação de fato e de direito que justifica o ato) e o objeto (o conteúdo da decisão).
(A) Correta: O motivo é a premissa fática que justifica a prática do ato. No caso, Rodrigo alegou "escassez de pessoal" como motivo para indeferir as férias. No entanto, José comprovou que havia "excesso de servidores", o que significa que o motivo alegado não correspondia à realidade. Essa dissonância entre o motivo real e o motivo declarado ou a inexistência do motivo alegado configura um vício de motivo, tornando o ato ilegal e passível de anulação.
(B) Incorreta: O ato administrativo que restringe um direito, como o indeferimento de férias, exige fundamentação (exteriorização do motivo) para garantir a legalidade e o controle. Além disso, um ato viciado (ilegal) não pode permanecer no mundo jurídico; ele deve ser anulado.
(C) Incorreta: Há um claro vício no ato (vício de motivo), pois a razão alegada é falsa. A revogação aplica-se a atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos, enquanto a anulação é para atos inválidos (ilegais).
(D) Incorreta: O ato está viciado por ilegalidade (vício de motivo) e, portanto, admite anulação. A discricionariedade administrativa, que pode existir na escolha do período das férias, não abrange a prática de atos com motivos falsos ou inexistentes. Atos ilegais, mesmo que discricionários em parte, são sempre passíveis de anulação.
(E) Incorreta: O objeto do ato é o indeferimento das férias em si. O vício não está no conteúdo da decisão (indeferir as férias é uma decisão possível), mas na razão que levou a essa decisão (o motivo da escassez de pessoal, que se mostrou falso).
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.