Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-11 2017 (nº 38)
Flora é servidora pública federal e, por preencher os requisitos legais, foi recentemente, promovida. Sua promoção foi concedida em 10 de outubro de 2016 e, um mês depois, ou seja, em 10 de novembro de 2016, ocorreu a publicação do ato de promoção. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a promoção
- Anão interrompe o tempo de exercício, que será contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de novembro de 2016. (alternativa correta)
- Binterrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de outubro de 2016.
- Cnão interrompe o tempo de exercício, que será contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de outubro de 2016.
- Dinterrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de novembro de 2016.
- Einterrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 01 de novembro de 2016, ou seja, no primeiro dia do mês seguinte à promoção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A promoção é a passagem do servidor para um cargo de maior responsabilidade ou nível dentro da mesma carreira. O ponto crucial é que essa mudança não zera o tempo que o servidor já tinha de serviço, e a contagem do tempo no novo cargo começa a partir da data em que a decisão da promoção é oficialmente divulgada.
- (A) Correta: A promoção, conforme o Art. 10 da Lei nº 8.112/1990, não interrompe o tempo de exercício. O tempo no novo posicionamento na carreira é contado a partir da data de publicação do ato de promoção, que no caso foi 10 de novembro de 2016.
- (B) Incorreta: A promoção não interrompe o tempo de exercício. Além disso, a contagem no novo posicionamento começa da publicação do ato, não da concessão.
- (C) Incorreta: Embora esteja correto que a promoção não interrompe o tempo de exercício, a contagem no novo posicionamento na carreira se inicia a partir da data de publicação do ato (10 de novembro), e não da data em que a promoção foi concedida (10 de outubro). A armadilha da banca aqui é misturar uma informação correta ("não interrompe o tempo de exercício") com uma data incorreta para o início da contagem, confundindo a data de concessão com a de publicação.
- (D) Incorreta: A promoção não interrompe o tempo de exercício.
- (E) Incorreta: A promoção não interrompe o tempo de exercício, e a data de início da contagem é a da publicação do ato, não o primeiro dia do mês seguinte.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.