Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-11 2017 (nº 34)
Adalberto tem 55 anos, reputação ilibada e é advogado bastante conceituado na área de Direito do Trabalho há quinze anos. Porém, sempre desejou fazer parte do Tribunal Superior do Trabalho, mas sem a intenção de prestar concurso para a magistratura. Adalberto descobriu, ao consultar a Constituição Federal, que há a possibilidade de realizar seu sonho, pois, além dos membros oriundos da magistratura de carreira, o Tribunal Superior do Trabalho, observado o disposto na Constituição Federal, é composto por
- Aum terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
- Bum quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. (alternativa correta)
- Cum quinto dentre advogados com mais de oito anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de oito anos de efetivo exercício.
- Dum terço dentre advogados com mais de oito anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de oito anos de efetivo exercício.
- Eum terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, não fazendo parte, dessa fração de um terço, os membros do Ministério Público do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O "quinto constitucional" é uma regra da Constituição Federal que garante que uma parte das vagas em alguns tribunais (como o TST, TRFs e TJs) seja preenchida por advogados e membros do Ministério Público, e não apenas por juízes de carreira, visando trazer diferentes perspectivas para a composição do Judiciário.
- (A) Incorreta: A fração correta para o TST não é "um terço", mas sim "um quinto". A armadilha aqui é que "um terço" é a proporção para o quinto constitucional em outros tribunais, como os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça (TJs), mas não para o TST.
- (B) Correta: Conforme o Art. 111-A, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho são nomeados, em um quinto das vagas, dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
- (C) Incorreta: Embora a fração "um quinto" esteja correta, o requisito de tempo de experiência para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho no TST é de "mais de dez anos", e não "oito anos". A armadilha é que "oito anos" é o requisito para o quinto constitucional em alguns tribunais de segunda instância (TRFs e TJs), mas não para o TST.
- (D) Incorreta: Tanto a fração ("um terço") quanto o tempo de experiência ("oito anos") estão incorretos para a composição do TST.
- (E) Incorreta: A fração "um terço" está incorreta, e a afirmação de que os membros do Ministério Público do Trabalho não fariam parte dessa fração também está errada, pois a Constituição os inclui expressamente nesse grupo.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.