Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-11 2017 (nº 35)

FCC2017Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei nº 8.429/1992,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A improbidade administrativa é a prática de atos por agentes públicos que violam os princípios da administração, causam prejuízo ao patrimônio público ou geram enriquecimento ilícito, exigindo, em regra, a intenção (dolo) do agente.

(A) Incorreta: O argumento de conduta meramente culposa não afastava a caracterização do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA) na redação original da Lei nº 8.429/1992, que admitia a culpa para este tipo de ato. (Armadilha da banca: A Lei nº 14.230/2021, que alterou a LIA, passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade, inclusive os do Art. 10. Portanto, se a questão fosse baseada na lei atual, este argumento afastaria a improbidade. Contudo, o gabarito oficial indica que a questão se baseia na interpretação anterior à reforma.)
(B) Incorreta: Nem todos os argumentos de Nuno são válidos para afastar a improbidade, especialmente considerando a redação anterior da lei para o Art. 10, conforme explicado na alternativa A.
(C) Correta: A inexistência de prejuízo ao erário é um elemento essencial e indispensável para a caracterização do ato de improbidade previsto no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (atos que causam lesão ao erário), independentemente da redação da lei (anterior ou posterior à reforma de 2021). Se não há prejuízo, não há ato ímprobo por dano ao erário.
(D) Incorreta: O argumento sobre a inexistência de prejuízo ao erário é, sim, válido e suficiente para afastar a improbidade por lesão ao erário.
(E) Incorreta: O argumento sobre a ausência de beneficiamento próprio ou de terceiros não é um requisito essencial para a configuração do ato de improbidade por prejuízo ao erário (Art. 10), e o argumento da culpa não afastava a improbidade na redação anterior da lei, como explicado na alternativa A.

Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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