Questão nº 53
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-11 2017 (nº 53)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação,
- Anão é exigido depósito recursal.
- Bo depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (alternativa correta)
- Co depósito recursal corresponderá a 30% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- Do depósito recursal corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- Esomente será devido o depósito recursal se tratar de procedimento ordinário, sendo este correspondente a 25% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O depósito recursal é uma garantia em dinheiro que a empresa (empregadora) precisa fazer para que alguns de seus recursos na Justiça do Trabalho sejam aceitos e julgados. O agravo de instrumento é um recurso específico usado para tentar "desbloquear" outro recurso que foi negado, permitindo que ele seja processado.
(A) Incorreta: Em regra, para o agravo de instrumento que visa destrancar um recurso que exige depósito (como o Recurso de Revista), o depósito recursal é sim exigido.
(B) Correta: De acordo com a Súmula 128, inciso III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o depósito recursal para o agravo de instrumento que visa destrancar um recurso (como o Recurso de Revista ou Embargos) corresponde a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar, limitado ao valor da condenação ou ao teto legal.
(C) Incorreta: O percentual de 30% não corresponde ao valor do depósito recursal para agravo de instrumento. Essa alternativa é um distrator comum, pois 30% pode aparecer em outros contextos processuais (como custas ou multas), mas não se aplica aqui. A armadilha da banca é confundir o aluno com números que podem ser familiares em outras regras, mas que não se aplicam a este caso específico.
(D) Incorreta: O percentual de 60% não é previsto para o depósito recursal em agravo de instrumento na Justiça do Trabalho.
(E) Incorreta: A exigência do depósito recursal não se restringe ao procedimento ordinário, e o percentual de 25% não é o correto para o agravo de instrumento.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.