Questão nº 52
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-11 2017 (nº 52)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Recurso Ordinário, considere:
I. Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.
II. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devendo o julgamento ocorrer simultâneo com os demais Recursos.
III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.
IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e III.
- BI, II e IV.
- CIII e IV.
- DI e II.
- EI, III e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Recurso Ordinário (RO) é a principal forma de recorrer de uma decisão de primeira instância na Justiça do Trabalho. Quando o caso segue o procedimento sumaríssimo (um rito mais rápido para causas de menor valor), existem regras específicas para o julgamento desse recurso, visando maior celeridade.
- (A) Incorreta: A alternativa A afirma que II e III estão corretas. Como veremos, II está incorreta.
- (B) Incorreta: A alternativa B afirma que I, II e IV estão corretas. Como veremos, II está incorreta.
- (C) Incorreta: A alternativa C afirma que III e IV estão corretas. Embora ambas estejam corretas, a alternativa I também está, tornando esta incompleta.
- (D) Incorreta: A alternativa D afirma que I e II estão corretas. Como veremos, II está incorreta.
- (E) Correta:
- I. Correta: Conforme o Art. 895, § 1º, III, da CLT, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o Recurso Ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.
- II. Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 895, § 1º, I, da CLT estabelece que "os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo". A alternativa afirma o oposto ("não poderão designar Turma"), invertendo a regra e tornando a afirmação falsa. A intenção da norma é justamente permitir uma organização que agilize o julgamento desses recursos.
- III. Correta: De acordo com o Art. 895, § 1º, IV, da CLT, o acórdão (decisão do tribunal) no procedimento sumaríssimo consistirá unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo, da parte dispositiva e das razões de decidir do voto prevalente.
- IV. Correta: Complementando o item anterior, o Art. 895, § 1º, IV, da CLT também prevê que, se a sentença de primeira instância for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.