Questão nº 44
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-11 2017 (nº 44)
Na ação de desapropriação,
- Aa transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário.
- Bé incabível a imissão provisória na posse dos bens.
- Ca instância interrompe-se no caso de falecimento do réu.
- Dnão serão atendidas, no valor da desapropriação, o valor das benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação.
- Ea contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público retira a propriedade de um particular para fins de utilidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. É um ato de império do Estado, mas que garante o direito à compensação do proprietário.
(A) Incorreta: A indenização por desapropriação, para pessoas físicas, geralmente não é sujeita ao imposto de lucro imobiliário (ganho de capital), especialmente se o valor for reinvestido na aquisição de outro imóvel dentro de um prazo específico. A afirmação de que "ficará sujeita" é muito genérica e, para muitos casos, falsa.
(B) Incorreta: A imissão provisória na posse é perfeitamente cabível e comum na ação de desapropriação (Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41). Ela permite que o Poder Público tome posse do bem antes do julgamento final, mediante depósito de um valor prévio, para que a obra ou serviço público possa ser iniciado.
(C) Incorreta: O falecimento do réu em um processo judicial geralmente causa a suspensão do processo (Art. 313, I, do CPC), para que os herdeiros possam ser habilitados. "Interrupção da instância" não é o termo técnico correto para essa situação.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. Embora a regra geral seja que a indenização abranja o valor do bem e suas benfeitorias na data da avaliação judicial (Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41), e benfeitorias feitas após a declaração de desapropriação (ou imissão na posse) não sejam geralmente indenizadas se feitas de má-fé ou para inflacionar o preço, a afirmação de que nenhuma benfeitoria necessária feita após a desapropriação (entendida como a declaração ou imissão) será atendida é muito categórica. Em casos excepcionais, benfeitorias necessárias e de boa-fé, feitas para a conservação do imóvel antes da avaliação final, poderiam ser consideradas. A alternativa (E) é uma regra legal expressa e sem exceções, tornando-a a única correta.
(E) Correta: A contestação na ação de desapropriação tem seu escopo limitado por lei. Conforme o Art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o réu só pode discutir vício do processo judicial (questões formais ou procedimentais) ou impugnar o preço oferecido (alegar que a indenização não é justa). Não é permitido discutir o mérito da desapropriação (se o imóvel é realmente necessário para o fim público, por exemplo).
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.