Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-11 2017 (nº 45)
FCC2017Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito do Trabalho
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A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a prescrição intercorrente é
- Ainaplicável na Justiça do Trabalho. (alternativa correta)
- Baplicável na Justiça do Trabalho, apenas nas reclamações trabalhistas submetidas ao procedimento Ordinário.
- Caplicável na Justiça do Trabalho, apenas nas reclamações trabalhistas submetidas ao procedimento Sumaríssimo.
- Daplicável na Justiça do Trabalho, apenas no processo de conhecimento.
- Eaplicável na Justiça do Trabalho, independentemente do rito processual, bem como da fase processual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição intercorrente é a perda de um direito (de ação ou de execução) que ocorre quando o processo fica parado por um tempo determinado, por culpa da parte interessada que não o impulsionou. Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho tem um entendimento específico sobre isso.
- (A) Correta: A Súmula 327 do TST (antiga Súmula 114 do TST) estabelece de forma clara e objetiva que "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente." Isso significa que, mesmo que o processo trabalhista fique parado por um longo período por inércia da parte, não haverá a perda do direito pela prescrição intercorrente, diferentemente do que ocorre em outros ramos do Direito.
- (B) Incorreta: A Súmula do TST não faz distinção de rito processual para a inaplicabilidade da prescrição intercorrente. A regra é geral.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a inaplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho não se restringe a um rito processual específico.
- (D) Incorreta: A Súmula não diferencia fases processuais (conhecimento ou execução); a inaplicabilidade é para todo o processo trabalhista.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é o oposto do que prevê a Súmula 327 do TST. A armadilha aqui é que, em outros ramos do Direito (como o Civil ou o Executivo Fiscal), a prescrição intercorrente é aplicável e, muitas vezes, independentemente do rito ou fase. O aluno pode confundir o tratamento geral da prescrição intercorrente com a particularidade do Direito do Trabalho, que a afasta completamente.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.