Questão nº 43

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-11 2017 (nº 43)

FCC2017Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito da execução fiscal, considere:
I. Quando a garantia real da execução tiver sido prestada por terceiro, este será intimado para, no prazo de 15 dias, remir o bem.
II. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz a substituição da penhora por dinheiro ou fiança bancária ou seguro garantia.
III. A Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, mesmo se não houver licitantes pelo preço da avaliação.
Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Execução Fiscal é o processo judicial que o governo (chamado Fazenda Pública) utiliza para cobrar dívidas (como impostos e multas) que não foram pagas voluntariamente, buscando a penhora (apreensão judicial) de bens do devedor para garantir o pagamento.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa afirma que apenas a II está correta, mas a I também está, conforme o gabarito.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa afirma que I e III estão corretas, mas a III está incorreta.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa afirma que II e III estão corretas, mas a III está incorreta.
  • (D) Correta:
    • I. Correta: A Lei de Execução Fiscal (LEF) e o Código de Processo Civil (CPC) garantem que um terceiro que ofereceu um bem como garantia real para a execução tem o direito de remir o bem (pagar a dívida para liberá-lo da penhora). A intimação para que exerça esse direito, com um prazo para fazê-lo, é um procedimento legal para proteger seus interesses.
    • II. Correta: Conforme o Art. 15, inciso I, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), o juiz deve deferir a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia em qualquer fase do processo, pois são formas de garantia consideradas equivalentes ou até preferenciais ao bem penhorado.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa afirma que apenas a III está correta, mas a III está incorreta.
    • Armadilha da banca na alternativa III: A Fazenda Pública poderá adjudicar (tomar para si como pagamento) os bens penhorados se não houver licitantes (compradores) em leilão pelo preço da avaliação, conforme o Art. 24, inciso I, da Lei de Execução Fiscal (LEF). A armadilha aqui é pensar que, por ser um ente público, a Fazenda Pública não teria interesse ou não poderia "ficar" com os bens, mas a lei expressamente lhe confere esse direito como forma de satisfazer o crédito tributário.

Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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