Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FCC TRT-11 2017 (nº 40)
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, considere:
I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio.
II. Se ambas as partes tiverem procedido com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
III. Presumem-se fraudatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor insolvente tiver dado a algum credor.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII. (alternativa correta)
- BI e II.
- CI e III.
- DII e III.
- EI.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Defeitos do Negócio Jurídico são vícios que afetam a validade de um ato ou contrato, seja por comprometer a vontade de uma das partes (como erro, dolo, coação) ou por prejudicar terceiros (como fraude contra credores).
- (A) Correta: A alternativa afirma que APENAS a assertiva III está correta, o que é verdade. A assertiva III está correta porque, conforme o Art. 163 do Código Civil, presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor, caracterizando um caso de fraude contra credores.
- (B) Incorreta: A alternativa inclui as assertivas I e II. A assertiva I está incorreta, pois o erro de cálculo, segundo o Art. 149 do Código Civil, apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não o desfazimento (anulação) do negócio. A assertiva II também está incorreta, pois se ambas as partes procederem com dolo (dolo bilateral), nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização, conforme o Art. 150 do Código Civil.
- (C) Incorreta: A alternativa inclui as assertivas I e III. Embora a assertiva III esteja correta, a assertiva I está incorreta, como explicado anteriormente.
- (D) Incorreta: A alternativa inclui as assertivas II e III. Embora a assertiva III esteja correta, a assertiva II está incorreta, como explicado anteriormente. A armadilha aqui é pensar que, se ambos agiram com dolo, ambos teriam o direito de anular o negócio; contudo, o Código Civil impede que alguém se beneficie da própria torpeza.
- (E) Incorreta: A alternativa afirma que APENAS a assertiva I está correta. No entanto, a assertiva I está incorreta, como explicado anteriormente.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.