Questão nº 59

Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF5 2017 (nº 59)

FCC2017Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

O Código de Processo Penal dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Diante de tal contexto, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A prisão em flagrante é uma forma de prisão cautelar que ocorre quando alguém é pego cometendo um crime, logo após cometê-lo, ou em situações que indicam a prática recente de um delito, sem a necessidade de ordem judicial prévia.

  • (A) Incorreta: O prazo para encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz competente é de 24 horas, e não 48 horas, conforme o Art. 306, §1º do Código de Processo Penal (CPP).
  • (B) Incorreta: O relaxamento da prisão ilegal é uma atribuição exclusiva do juiz, não da autoridade policial, conforme o Art. 310, inciso I do CPP. A autoridade policial pode deixar de lavrar o auto ou conceder fiança, mas não relaxar a prisão.
  • (C) Incorreta: A liberdade provisória é concedida pelo juiz, e não pela autoridade policial, conforme o Art. 310, inciso III do CPP. A autoridade policial, ao verificar uma excludente de ilicitude, pode deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante (Art. 304, §1º do CPP), mas não conceder liberdade provisória. Armadilha: Esta alternativa tenta confundir as competências da autoridade policial e do juiz, misturando a possibilidade de não lavrar o auto (competência policial) com a concessão de liberdade provisória (competência judicial).
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante, conforme o Art. 304 do Código de Processo Penal, que detalha a ordem das oitivas e a formalização do auto pela autoridade policial.
  • (E) Incorreta: Considera-se em flagrante delito quem é surpreendido nas fases de execução ou consumação do crime, ou logo após, e não na fase dos atos preparatórios, que, em regra, não são puníveis e não configuram flagrante (Art. 302 do CPP).

Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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