Questão nº 58
Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF5 2017 (nº 58)
Em relação às citações e intimações disciplinadas no Código de Processo Penal, e, ainda, considerando o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar:
- AIntimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (alternativa correta)
- BSe o réu estiver preso, desnecessária sua citação, bastando a requisição ao diretor do estabelecimento prisional para sua apresentação em juízo, em dia e hora previamente marcados.
- CSe o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 10 dias.
- DSe o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, sendo vedado ao juiz determinar a produção antecipada de provas, ainda que urgentes, em razão do princípio do contraditório.
- EÉ absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito Processual Penal, citação é o ato de chamar o réu ao processo para que ele se defenda da acusação, enquanto intimação é o ato de dar ciência a alguém sobre um ato ou termo do processo, para que faça ou deixe de fazer algo.
(A) Correta: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (Conforme Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, é desnecessária nova intimação da data da audiência no juízo deprecado.")
(B) Incorreta: Se o réu estiver preso, ele deve ser pessoalmente citado (Art. 360 do CPP); a requisição é para sua apresentação, não substitui a citação.
(C) Incorreta: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, mas com prazo de 15 dias, não 10 (Art. 361 do CPP).
(D) Incorreta: Se o acusado citado por edital não comparecer, o processo e a prescrição ficam suspensos, mas o juiz pode determinar a produção antecipada de provas urgentes (Art. 366 do CPP), não sendo vedado. Armadilha: A armadilha está em afirmar que é "vedado" produzir provas urgentes. Embora o processo e a prescrição sejam suspensos, o Código permite a produção antecipada de provas consideradas urgentes para evitar seu perecimento, sem ferir o contraditório, que será exercido posteriormente.
(E) Incorreta: A nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha é relativa, e não absoluta (Súmula 155 do STF).
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.