Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF5 2017 (nº 22)

FCC2017Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Fernando passou mal de manhã em sua residência e, como estava sozinho, tentou sair para buscar ajuda, mas não conseguiu nem abrir o portão de casa. Fernando teve tempo apenas de pedir auxílio ao seu vizinho, Paulo, desmaiando logo em seguida, ali mesmo no jardim. Paulo, desesperado, rapidamente telefonou ao Corpo de Bombeiros. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, os bombeiros

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A casa é considerada um asilo inviolável do indivíduo, o que significa que ninguém pode entrar nela sem a permissão do morador. Contudo, a Constituição Federal prevê exceções a essa regra, permitindo a entrada sem consentimento em casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial (ordem de um juiz), sendo que as três primeiras podem ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite.

  • (A) Incorreta: A alternativa é restritiva ao afirmar que a entrada sem consentimento é permitida apenas em caso de desastre. A Constituição também permite a entrada para prestar socorro, que é o caso de Fernando, e essa exceção não depende do morador estar consciente ou não.
  • (B) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Não é necessário aguardar uma determinação judicial para entrar em uma casa quando a finalidade é prestar socorro a alguém em perigo iminente. A Constituição permite a entrada imediata nessas situações.
  • (C) Incorreta: A afirmação de que "ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador" é absoluta e ignora as exceções constitucionais, como a de prestação de socorro.
  • (D) Incorreta: A alternativa mistura as exceções e condições de forma errada. A entrada em caso de flagrante delito pode ocorrer a qualquer hora (dia ou noite), e a situação de Fernando é de prestação de socorro, que também não tem restrição de horário.
  • (E) Correta: De acordo com o Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável, "ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". A situação de Fernando se enquadra perfeitamente na exceção de prestação de socorro, autorizando os bombeiros a adentrar o imóvel a qualquer hora para salvá-lo.

Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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