Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF5 2017 (nº 23)
Inconformado com determinado ato lesivo à moralidade administrativa praticado pelo prefeito de seu município, o cidadão Roberto, sócio majoritário da empresa X, pretende que seja anulado o ato por meio de ação popular, o que é
- Aincabível, pois a ação popular não é admissível para anular ato lesivo à moralidade administrativa, mas apenas ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- Bincabível, pois a ação popular não é admissível para anular ato lesivo à moralidade administrativa, mas apenas ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
- Ccabível, se proposta por Roberto, ficando ele, salvo comprovada má-fé, isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (alternativa correta)
- Dcabível, se proposta pela empresa da qual Roberto é sócio majoritário, ficando ela, salvo comprovada má-fé, dispensada do pagamento de custas judiciais.
- Ecabível, se proposta por Roberto ou pela empresa da qual é sócio majoritário, dispensado o pagamento de custas judiciais, respondendo, o autor ou a autora, porém, pelo pagamento das verbas decorrentes da sucumbência, salvo se comprovada a hipossuficiência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Ação Popular é um instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão questionar e anular atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, LXXIII) e a Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65) expressamente incluem a moralidade administrativa como bem jurídico tutelado pela ação popular.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a moralidade administrativa é, sim, um dos bens protegidos pela ação popular, não se limitando apenas ao patrimônio público.
- (C) Correta: A ação popular é o remédio adequado para anular atos lesivos à moralidade administrativa. Roberto, sendo cidadão, possui legitimidade ativa para propor a ação. Conforme o Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, o autor da ação popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
- (D) Incorreta: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa física no gozo de seus direitos políticos). Uma pessoa jurídica, como a empresa X, não possui essa legitimidade. Esta é a armadilha da banca: tentar confundir a legitimidade da pessoa física (cidadão) com a da pessoa jurídica.
- (E) Incorreta: A alternativa está errada em dois pontos: primeiro, ao incluir a empresa como possível autora, pois, como já dito, a legitimidade é exclusiva do cidadão. Segundo, ao afirmar que o autor responderia pela sucumbência, salvo hipossuficiência, o que contraria o Art. 5º, LXXIII, da CF, que garante a isenção de custas e sucumbência, salvo má-fé, independentemente da hipossuficiência.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.