Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF5 2017 (nº 28)

FCC2017Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
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Paula é atleta profissional e enfrentou um problema em uma competição da qual participou. Por ocorrência de erro técnico, Paula foi classificada em terceiro lugar, quando, na verdade, deveria ter ocupado o primeiro lugar do pódio. Diante do ocorrido, ela decidiu impugnar o resultado da prova, para, comprovando o erro, obter a colocação correta, além do prêmio pertinente ao vencedor da referida competição. Nos termos da Constituição Federal, Paula deverá adotar a medida cabível para atingir os fins pretendidos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Brasil, para questões relacionadas a competições e disciplina esportiva, primeiro é preciso buscar a solução nos órgãos da justiça desportiva antes de poder levar o caso para o Poder Judiciário comum.

(A) Correta: primeiramente perante a justiça desportiva, pois o Poder Judiciário só admitirá ações relativas às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, conforme o Art. 217, §1º da Constituição Federal.
(B) Incorreta: Esta alternativa inverte a ordem constitucionalmente estabelecida, que exige a prévia exaustão da justiça desportiva.
(C) Incorreta: O Poder Judiciário pode, sim, admitir ações relativas a competições desportivas, mas somente após esgotadas as instâncias da justiça desportiva. A armadilha aqui é que, embora exista uma justiça especializada, ela não exclui totalmente a revisão judicial, apenas a condiciona.
(D) Incorreta: A justiça desportiva, conforme o Art. 217, §1º da CF, admite ações relativas tanto à disciplina quanto às competições desportivas.
(E) Incorreta: Esta alternativa inverte a ordem e estabelece uma condição inexistente na Constituição Federal para a atuação da justiça desportiva.

Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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