Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF5 2017 (nº 21)
Considere as afirmações abaixo à luz da disciplina constitucional da reforma agrária.
I. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
II. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
III. As benfeitorias úteis não serão indenizadas na desapropriação para fins de reforma agrária.
IV. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, não utilize adequadamente os recursos naturais disponíveis e não preserve o meio ambiente.
V. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, explore de forma a prejudicar o bem-estar dos trabalhadores.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II, IV e V. (alternativa correta)
- BI, II e III.
- CII, III e IV.
- DI, III e V.
- EIV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A reforma agrária é um conjunto de medidas para redistribuir terras rurais, visando ao cumprimento da função social da propriedade, que exige produtividade, respeito ao meio ambiente e às relações de trabalho.
(A) Correta: As afirmações I, II, IV e V estão corretas.
- I. Conforme o Art. 184, § 5º, da CF/88, as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são de fato isentas de impostos federais, estaduais e municipais.
- II. O Art. 185, I, da CF/88 estabelece que a pequena e média propriedade rural, definida em lei e cujo proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
- IV. O Art. 184, caput, da CF/88, combinado com o Art. 186, II, da CF/88, permite à União desapropriar propriedades que não cumprem a função social, o que inclui a não utilização adequada dos recursos naturais e a não preservação do meio ambiente.
- V. De acordo com o Art. 184, caput, e Art. 186, IV, da CF/88, a União pode desapropriar propriedades que não cumprem a função social, o que abrange a exploração que prejudica o bem-estar dos trabalhadores.
(B) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
(C) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
(D) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
(E) Incorreta: As afirmações I e II também estão corretas.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A afirmação III é a "pegadinha". Ela diz que "As benfeitorias úteis não serão indenizadas na desapropriação para fins de reforma agrária". Isso está errado. O Art. 184, § 1º, da CF/88, é claro ao afirmar que "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro". A confusão surge porque a terra nua é indenizada em títulos da dívida agrária, mas as benfeitorias (melhorias feitas no imóvel) são pagas em dinheiro.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.