Questão nº 60

Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF5 2017 (nº 60)

FCC2017Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O Estado, detentor do direito de punir, dependendo do tipo de infração penal praticada, outorga a iniciativa da ação penal a um órgão público ou ao próprio ofendido. A respeito do tema ação penal, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A ação penal é o meio pelo qual o Estado, ou em alguns casos o próprio ofendido, busca a aplicação da lei penal para punir um crime. Ela pode ser pública (iniciada pelo Ministério Público) ou privada (iniciada pelo ofendido).

(A) Incorreta: O Procurador-Geral não tem a obrigação exclusiva de oferecer a denúncia. Conforme o Art. 28 do CPP, ele pode também designar outro membro do Ministério Público para fazê-lo, ou insistir no pedido de arquivamento, ao qual o juiz deverá, então, obedecer. A alternativa omite essas outras possibilidades.

(B) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 27 do Código de Processo Penal (CPP). Qualquer pessoa do povo pode, de fato, informar o Ministério Público sobre a ocorrência de um crime de ação pública, fornecendo os detalhes necessários para que o MP possa iniciar a investigação ou a ação penal.

(C) Incorreta: A ação penal privada subsidiária da pública (quando o MP não age no prazo legal) não afasta o Ministério Público do processo. Pelo contrário, conforme o Art. 29 do CPP, o MP continua atuando como fiscal da lei, podendo aditar a queixa, intervir em todos os termos, fornecer provas, recorrer e, em caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. A armadilha aqui é sugerir que a iniciativa privada "substitui" completamente a atuação do MP, quando na verdade ela apenas "suplementa" a inércia inicial.

(D) Incorreta: Se o ofendido for menor de 18 anos e não tiver representante legal ou houver conflito de interesses, o direito de queixa não precisa esperar a maioridade. De acordo com o Art. 33 do CPP, um curador especial será nomeado para exercer esse direito imediatamente.

(E) Incorreta: Fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas (pessoas jurídicas) podem, sim, ser vítimas de crimes (ex: difamação, crimes ambientais, fraudes) e, como tal, têm legitimidade para exercer a ação penal privada por meio de seus representantes legais, ou para representar nos casos de ação pública condicionada. A lei processual penal não as proíbe, e o entendimento é que, se podem ser vítimas, podem exercer os direitos inerentes a essa condição.

Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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