Questão nº 56

Questão de Direito Penal · FCC TRF5 2017 (nº 56)

FCC2017Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Praticado o ilícito penal por um indivíduo culpável, surge para o Estado o direito de aplicar a sanção penal prevista na lei incriminadora. Contudo, o direito de punir não é absoluto, sendo possível que ocorra alguma causa extintiva de punibilidade, impedindo que o Estado imponha a sanção ao agente. Diante disso, com fundamento no que dispõe o Código Penal sobre a extinção de punibilidade, é corretor afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir alguém por um crime cometido, ou de executar a pena já imposta. A prescrição é uma das formas dessa extinção, que ocorre quando o Estado não age dentro de um prazo legal para processar, julgar ou executar a pena.

(A) Incorreta: No caso de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, e não pelo máximo da pena cominada ao crime (Art. 113 do CP). A armadilha aqui é confundir a regra da prescrição da pretensão punitiva (máximo da pena cominada) com a regra específica para a pretensão executória nessas situações.
(B) Incorreta: A extinção da punibilidade de um crime conexo não impede a agravação da pena dos outros crimes, pois a punibilidade é analisada individualmente para cada delito (Art. 117, § 1º do CP).
(C) Incorreta: A prescrição retroativa (depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação) regula-se pela pena aplicada, mas não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (Art. 110, § 1º do CP). A pegadinha está na última parte da frase, que contradiz expressamente a lei.
(D) Correta: O Código Penal estabelece que os prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade aplicam-se também às penas restritivas de direitos (Art. 109, parágrafo único do CP).
(E) Incorreta: A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos apenas quando a multa for a única pena cominada ou aplicada. Quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou aplicada, ela segue o mesmo prazo da prescrição da pena privativa de liberdade (Art. 114, I e II do CP).

Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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