Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF5 2017 (nº 52)
Acerca da coisa julgada, considere:
I. Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
II. A verdade dos fatos faz coisa julgada, quando estabelecida como fundamento da sentença.
III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e em relação a terceiros juridicamente interessados.
IV. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
V. Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se formuladas e rejeitadas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e III.
- BI e IV.
- CII e III.
- DII e V.
- EIV e V. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Coisa julgada é a qualidade que torna uma decisão de mérito imutável e indiscutível (não pode mais ser atacada por recurso ou ação). A regra de ouro é: só a parte dispositiva (o "decido") faz coisa julgada; motivos e verdade dos fatos nunca fazem.
- (A) Incorreta: A afirmativa I está errada porque define coisa julgada formal como a que torna imutável a decisão de mérito; na verdade, a coisa julgada formal é a simples imutabilidade dentro do processo (não cabe mais recurso), enquanto a coisa julgada material é que torna imutável e indiscutível o mérito (art. 502, CPC). A III também está errada, pois a coisa julgada não atinge "terceiros juridicamente interessados" — ela só atinge as partes (art. 506, CPC).
- (B) Incorreta: A afirmativa I é falsa pelo mesmo motivo da letra A (confunde coisa julgada formal com material). A IV é verdadeira, mas como a I é falsa, a alternativa não pode ser o gabarito.
- (C) Incorreta: A II é falsa porque a verdade dos fatos (motivo da sentença) não faz coisa julgada (art. 504, I, CPC). A III é falsa porque a sentença não faz coisa julgada a terceiros juridicamente interessados — apenas às partes (art. 506, CPC).
- (D) Incorreta: A II é falsa (verdade dos fatos não faz coisa julgada, art. 504, I, CPC). A V é verdadeira, mas a alternativa contém a II, que é falsa.
- (E) Correta: A IV está correta: os motivos (razões, fundamentos) não fazem coisa julgada, mesmo que ajudem a interpretar o dispositivo (art. 504, III, CPC). A V está correta: com o trânsito em julgado, todas as defesas que poderiam ter sido opostas são consideradas rejeitadas ou acolhidas, conforme o caso (art. 508, CPC). Armadilha da banca: a letra B é a mais tentadora, pois a IV é verdadeira e a I parece correta para quem confunde "formal" com "material" — a banca troca os conceitos para pegar o aluno desatento.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.