Questão nº 49
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF5 2017 (nº 49)
Em ação de cobrança de valor estimado e não irrisório, seu autor, na fase de conhecimento, formulou petição na qual deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Essa conduta é considerada
- Alitigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
- Blitigância de má-fé, podendo ser apenada com multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. (alternativa correta)
- Clitigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.
- Dato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
- Eato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A litigância de má-fé ocorre quando uma parte age de forma desleal ou desonesta no processo, como ao tentar enganar o juiz ou atrasar o andamento da ação. Uma das formas mais comuns é alterar a verdade dos fatos, ou seja, mentir deliberadamente sobre o que aconteceu.
(A) Incorreta: A multa por litigância de má-fé não pode ser de até 1%; ela deve ser superior a 1%, conforme o Código de Processo Civil (CPC).
(B) Correta: A conduta de alterar a verdade dos fatos é uma forma de litigância de má-fé (Art. 80, II, do CPC). A multa para essa infração, segundo o Art. 81 do CPC, deve ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
(C) Incorreta: A multa por litigância de má-fé tem como limite máximo 10% do valor da causa, não 20%. O percentual de 20% é aplicado para outras infrações, como o ato atentatório à dignidade da justiça.
(D) Incorreta: A conduta de alterar a verdade dos fatos é classificada como litigância de má-fé (Art. 80, II, do CPC), e não como ato atentatório à dignidade da justiça (que são condutas como descumprir ordens judiciais, Art. 77 do CPC). Além disso, a multa de "até 1%" está incorreta.
(E) Incorreta: A conduta em questão é litigância de má-fé, não ato atentatório à dignidade da justiça. Embora a multa de 20% possa ser aplicada para atos atentatórios à dignidade da justiça (Art. 77, § 2º, do CPC), ela não se aplica à litigância de má-fé, que tem limite de 10%. A armadilha aqui é confundir os dois conceitos e suas respectivas penalidades.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.