Questão nº 48

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF5 2017 (nº 48)

FCC2017Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

A ação de falência tramitando na Justiça Estadual

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência da Justiça Federal é, em regra, definida pela presença da União, suas autarquias ou empresas públicas federais na lide. No entanto, existem exceções a essa regra, e uma das mais importantes é a ação de falência, que possui um juízo universal e indivisível.

  • (A) Incorreta: A presença da União como credora, mesmo que com crédito habilitado, não desloca a competência da ação de falência para a Justiça Federal. O juízo falimentar é universal.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora a regra geral seja a atração da competência federal pela presença da União, a ação de falência é uma exceção. O juízo universal da falência (Justiça Estadual) é indivisível e atrai para si todas as ações e execuções contra o falido, inclusive as da Fazenda Pública (União). A Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) e a jurisprudência consolidada (STJ e STF) confirmam que a intervenção da União não altera a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a falência.
  • (C) Incorreta: O interesse jurídico da União, por si só, não é suficiente para deslocar a competência da ação de falência para a Justiça Federal, devido à natureza universal e indivisível do juízo falimentar.
  • (D) Incorreta: A competência em falência é absoluta e não pode ser alterada por requerimento das partes ou concordância, mesmo que da União, administrador judicial e Ministério Público.
  • (E) Correta: A ação de falência tramita na Justiça Estadual, que é o juízo universal da falência. Este juízo é indivisível e atrai todas as questões relativas ao patrimônio do falido, incluindo os créditos da União. A intervenção da União como credora ou por qualquer outro interesse não tem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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