Questão nº 47
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF5 2017 (nº 47)
Acerca da jurisdição e da ação,
- Acarece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento.
- Bé permitido pleitear direito alheio em nome próprio, independentemente de autorização normativa, desde que demonstrado interesse.
- Cé inadmissível a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.
- Do interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica. (alternativa correta)
- Ehavendo substituição processual, ao substituído não será admitido intervir como assistente litisconsorcial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A ação é o direito de provocar o Poder Judiciário para que ele resolva um conflito ou declare uma situação jurídica, e para que seja válida, o autor precisa demonstrar interesse de agir, ou seja, a necessidade e a utilidade de recorrer à justiça.
(A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 19, inciso II) expressamente prevê a possibilidade de ação declaratória para atestar a autenticidade ou falsidade de documento. Portanto, há interesse processual em pleitear tal declaração.
(B) Incorreta: Pleitear direito alheio em nome próprio (chamado de legitimação extraordinária ou substituição processual) é uma exceção à regra geral e só é permitido quando expressamente autorizado por lei (Art. 18 do CPC), e não independentemente de autorização normativa.
(C) Incorreta: A ação meramente declaratória é perfeitamente admissível mesmo que já tenha ocorrido a violação do direito (Art. 20 do CPC). A violação não a torna inadmissível; ela pode ser útil para afastar a incerteza jurídica, mesmo após o dano. Armadilha da banca: O distrator tenta confundir o aluno, levando-o a crer que a ação declaratória só serve para prevenir ou para situações de mera incerteza, e não quando o direito já foi lesado. No entanto, a lei permite a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica mesmo que já haja um fato gerador de litígio.
(D) Correta: O interesse de agir do autor pode, de fato, se limitar à declaração da existência, inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica (Art. 19, inciso I do CPC). Essa é a essência da ação meramente declaratória, que busca a certeza jurídica sobre uma situação.
(E) Incorreta: Na substituição processual, o substituído (o verdadeiro titular do direito) pode intervir no processo como assistente litisconsorcial (Art. 124, parágrafo único, do CPC), pois ele possui interesse jurídico direto no resultado da demanda.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.