Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FCC TRF5 2017 (nº 46)
Suponha que venha a ser editada, sancionada e promulgada lei alterando dispositivos do Código Civil. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a nova lei começará a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário,
- A30 dias depois de oficialmente publicada.
- B45 dias depois de oficialmente publicada. (alternativa correta)
- C90 dias depois de oficialmente publica.
- D180 dias depois de oficialmente publicada.
- Ena data da sua publicação oficial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O período entre a publicação de uma lei e o início de sua validade e obrigatoriedade é chamado de vacatio legis. Ele serve para que as pessoas e as instituições tenham tempo de conhecer a nova lei e se adaptar às suas regras antes que ela comece a produzir efeitos.
- (A) Incorreta: 30 dias não é o prazo geral estabelecido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para a vigência de leis federais.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), salvo disposição em contrário, a lei federal começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada.
- (C) Incorreta: 90 dias é o prazo de vacatio legis para leis que se aplicam a Estados estrangeiros ou quando a lei não é publicada no local de sua promulgação (para leis estaduais, distritais ou municipais), mas não é o prazo geral para leis federais publicadas em todo o País. Essa é uma armadilha comum, pois 90 dias é um prazo previsto na LINDB, mas para situações específicas, não para a regra geral de leis federais.
- (D) Incorreta: 180 dias é um prazo que pode ser estabelecido pela própria lei em casos específicos, geralmente para normas de grande impacto ou complexidade, mas não é a regra geral da LINDB.
- (E) Incorreta: A lei só entra em vigor na data de sua publicação oficial se ela mesma expressamente determinar isso, sendo uma exceção à regra geral da vacatio legis.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.