Questão nº 45
Questão de Direito Civil · FCC TRF5 2017 (nº 45)
Por força de contrato, Antônio e Joaquim se tornaram credores solidários de Beatriz, que deixou de cumprir no vencimento a prestação a que se havia obrigado. Nesse caso, suspensa a prescrição em favor de Antônio, por conta da sua incapacidade absoluta, essa suspensão
- Anão aproveitará a Joaquim, independentemente de a obrigação ser ou não divisível.
- Bsomente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível. (alternativa correta)
- Csomente aproveitará a Joaquim se a obrigação for divisível.
- Daproveitará a Joaquim independentemente de a obrigação ser ou não divisível.
- Eaproveitará a Joaquim, seja a obrigação divisível ou indivisível, porém limitada ao prazo máximo de cinco anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição é a perda do direito de exigir algo judicialmente porque o prazo legal para isso acabou. A suspensão da prescrição é como um "pausa" nesse prazo, que para de contar enquanto durar a causa (como a incapacidade absoluta de alguém) e depois retoma de onde parou.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, em casos de credores solidários, a suspensão da prescrição em favor de um deles pode aproveitar ao outro se a obrigação for indivisível, conforme a lei.
- (B) Correta: Conforme o Art. 201 do Código Civil, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários (Antônio, devido à sua incapacidade absoluta) somente aproveitará ao outro (Joaquim) se a obrigação for indivisível. Se a obrigação for divisível, a suspensão é um benefício pessoal que não se estende aos demais credores solidários.
- (C) Incorreta: Esta alternativa inverte a regra legal. A suspensão não aproveita a Joaquim se a obrigação for divisível; ela só aproveita se for indivisível.
- (D) Incorreta: A divisibilidade ou indivisibilidade da obrigação é um fator crucial e determinante para saber se a suspensão da prescrição se estende ou não aos outros credores solidários. Portanto, não é "independentemente". A armadilha aqui é generalizar o efeito da solidariedade, ignorando a particularidade da suspensão da prescrição e a distinção entre obrigações divisíveis e indivisíveis, que é o ponto central do Art. 201 do Código Civil.
- (E) Incorreta: A regra sobre a extensão da suspensão da prescrição entre credores solidários depende da divisibilidade da obrigação, e não há previsão legal para uma limitação de prazo de cinco anos nesse contexto específico de suspensão.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.