Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 38)

FCC2017Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

A Administração pública necessita, para atendimento do interesse público, reduzir quantitativamente contrato de prestação de serviço de limpeza e conservação, regido pela Lei nº 8.666/1993, cujo objeto contratual é a área a ser limpa. A Administração está autorizada a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Contratos administrativos podem ser alterados pela Administração Pública para atender melhor ao interesse público, mesmo que isso mude a quantidade de serviços ou bens contratados (chamado de poder de alteração unilateral ou cláusula exorbitante).

  • (A) Incorreta: O limite de 50% para alterações unilaterais é aplicável apenas para acréscimos (aumentos) em casos de reforma, melhoria ou ampliação de obras ou serviços de engenharia, conforme o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Para supressão, o limite é de 25%.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o limite de 25% esteja correto, a alteração de supressão dentro desse limite é unilateral, ou seja, não depende da concordância do contratado. A necessidade de concordância do contratado tornaria a alteração consensual, o que não é exigido para supressões até 25%.
  • (C) Correta: A Lei nº 8.666/93, em seu Art. 65, § 1º, estabelece que a Administração pode suprimir (reduzir) unilateralmente os serviços ou bens contratados em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, sendo o contratado obrigado a aceitar essa alteração.
  • (D) Incorreta: A legislação estabelece limites claros para as alterações contratuais, tanto para acréscimos quanto para supressões, não existindo a possibilidade de alterações ilimitadas.
  • (E) Incorreta: O princípio da vinculação ao instrumento convocatório refere-se à observância das regras da licitação, mas não impede a alteração dos contratos administrativos. A lei prevê expressamente a possibilidade de alteração dos contratos para adequá-los ao interesse público, sendo a rescisão uma medida mais drástica e não a única opção.

Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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