Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 38)
A Administração pública necessita, para atendimento do interesse público, reduzir quantitativamente contrato de prestação de serviço de limpeza e conservação, regido pela Lei nº 8.666/1993, cujo objeto contratual é a área a ser limpa. A Administração está autorizada a
- Arealizar supressão dos serviços até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, independentemente da concordância do contratado.
- Brealizar supressão dos serviços de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, desde que haja concordância do contratado, quer dizer, desde que a alteração seja consensual.
- Crealizar supressão dos serviços de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, independentemente da concordância do contratado, que, na hipótese, fica obrigado a aceitá-la. (alternativa correta)
- Drealizar supressão dos serviços, que não está sujeita à limites, podendo ser feita de forma consensual ou unilateral.
- Erescindir o contrato, realizando, posteriormente, nova licitação, pois os contratos, após licitados, não podem ser alterados, mesmo que para reduzir ou aumentar seu objeto, isso em razão do princípio da vinculação ao instrumento licitatório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Contratos administrativos podem ser alterados pela Administração Pública para atender melhor ao interesse público, mesmo que isso mude a quantidade de serviços ou bens contratados (chamado de poder de alteração unilateral ou cláusula exorbitante).
- (A) Incorreta: O limite de 50% para alterações unilaterais é aplicável apenas para acréscimos (aumentos) em casos de reforma, melhoria ou ampliação de obras ou serviços de engenharia, conforme o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Para supressão, o limite é de 25%.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o limite de 25% esteja correto, a alteração de supressão dentro desse limite é unilateral, ou seja, não depende da concordância do contratado. A necessidade de concordância do contratado tornaria a alteração consensual, o que não é exigido para supressões até 25%.
- (C) Correta: A Lei nº 8.666/93, em seu Art. 65, § 1º, estabelece que a Administração pode suprimir (reduzir) unilateralmente os serviços ou bens contratados em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, sendo o contratado obrigado a aceitar essa alteração.
- (D) Incorreta: A legislação estabelece limites claros para as alterações contratuais, tanto para acréscimos quanto para supressões, não existindo a possibilidade de alterações ilimitadas.
- (E) Incorreta: O princípio da vinculação ao instrumento convocatório refere-se à observância das regras da licitação, mas não impede a alteração dos contratos administrativos. A lei prevê expressamente a possibilidade de alteração dos contratos para adequá-los ao interesse público, sendo a rescisão uma medida mais drástica e não a única opção.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.