Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 37)

FCC2017Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas – RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi um conjunto de regras especiais para licitações e contratos, criado para dar mais agilidade e flexibilidade a obras e serviços específicos, como os da Copa do Mundo e Olimpíadas, funcionando como uma lei própria para esses casos.

  • (A) Incorreta: O RDC é um regime diferenciado e especial; sua aplicação não é ampla e irrestrita com as leis gerais, mas sim específica e autônoma.
  • (B) Correta: O RDC, sendo uma lei especial, tem preferência de aplicação. As disposições da Lei nº 8.666/1993 (lei geral de licitações) só se aplicam ao RDC nos pontos em que a própria Lei nº 12.462/2011 (do RDC) expressamente permitir ou remeter a ela.
  • (C) Incorreta: A aplicação subsidiária não se baseia apenas na semelhança, mas sim em previsão legal expressa. Além disso, a Lei nº 10.520/2002 (Pregão) não é a única lei geral relevante, e a relação do RDC com as leis gerais é mais restrita. A armadilha aqui é a ideia de que a semelhança por si só justifica a aplicação subsidiária, o que não é o critério legal.
  • (D) Incorreta: O RDC instituiu suas próprias modalidades licitatórias (como a Contratação Integrada e Semi-integrada, além de prever o Pregão e a Concorrência com regras próprias), não dependendo subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 para este fim.
  • (E) Incorreta: O RDC não prevê uma aplicação indistinta e subsidiária da Lei nº 8.666/1993. Pelo contrário, ele busca ser um regime autônomo, aplicando a lei geral apenas em casos pontuais e expressamente previstos. A comparação com a Lei nº 10.520/2002 é enganosa, pois a Lei do Pregão explicitamente determina a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, o que não ocorre da mesma forma e amplitude com o RDC. A armadilha aqui é sugerir uma aplicação subsidiária ampla e indistinta baseada em uma falsa premissa de previsão expressa.

Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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