Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 33)
A Administração após exarar ato administrativo que produziu efeitos favoráveis aos administrados apercebeu-se de que o ato foi expedido em desconformidade com a lei de regência, além de ter sido proferido por autoridade incompetente. Nesta hipótese, poderá
- Arevogar com efeitos ex nunc o ato, desde que, para tanto, respeite o prazo legal.
- Banular com efeitos ex nunc o ato, desde que já não tenha sido impugnado, independentemente do prazo.
- Crevogar o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limite temporal e tem, como regra, efeitos ex tunc.
- Danular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc, preservados os direitos de terceiros de boa-fé. (alternativa correta)
- Eanular o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limites e sempre produz efeitos ex tunc, em razão do princípio da estrita legalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A anulação é a retirada de um ato administrativo ilegal (que nasceu errado), enquanto a revogação é a retirada de um ato legal, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno para a Administração Pública. A autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos.
(A) Incorreta: A revogação se aplica a atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos. O caso trata de um ato ilegal (incompetência e desconformidade com a lei), que deve ser anulado, não revogado. Os efeitos ex nunc (daqui para frente) são típicos da revogação, mas não da anulação, que geralmente tem efeitos ex tunc (desde o início).
(B) Incorreta: Embora a anulação seja o instrumento correto para atos ilegais, seus efeitos são, como regra, ex tunc (retroativos), e não ex nunc. Além disso, a autotutela da Administração não depende de o ato ter sido impugnado ou não, e a anulação de atos favoráveis possui, sim, limites temporais (ex: 5 anos, conforme Lei 9.784/99).
(C) Incorreta: A revogação é para atos legais, porém inoportunos ou inconvenientes, e não para atos ilegais como o descrito. Seus efeitos são, como regra, ex nunc (não retroativos), e não ex tunc. A afirmação de que não se sujeita a limite temporal é também incorreta para atos que geram direitos.
(D) Correta: A anulação é o instrumento adequado para corrigir atos ilegais (como o proferido por autoridade incompetente e em desconformidade com a lei). A Administração exerce sua autotutela ao fazê-lo. A anulação de atos que geram efeitos favoráveis para o administrado, como regra, se sujeita a limites temporais (ex: 5 anos, conforme art. 54 da Lei 9.784/99), para garantir a segurança jurídica. Os efeitos da anulação são, em regra, _ex tunc_ (retroativos, como se o ato nunca tivesse existido), mas a lei e a jurisprudência preservam os direitos de terceiros de boa-fé, mitigando os efeitos retroativos para proteger a confiança legítima.
(E) Incorreta: A anulação, embora decorra do princípio da legalidade, se sujeita a limites temporais quando o ato ilegal produz efeitos favoráveis aos administrados (ex: prazo de 5 anos para anular, conforme Lei 9.784/99). Essa é a principal armadilha da alternativa. Além disso, os efeitos ex tunc não são "sempre" absolutos, pois há a ressalva da proteção aos direitos de terceiros de boa-fé.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.