Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 32)
FCC2017Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
O Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério. Para tanto,
- Adeverá, após processo administrativo com direito à ampla defesa, demiti-lo, desde que fique comprovada a atuação insuficiente.
- Bpoderá, após processo administrativo com direito a ampla defesa, exonerá-lo, desde que fique comprovada prática de ilícito administrativo apenável com demissão simples ou agravada.
- Cpoderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo, devendo, no entanto, obrigatoriamente motivar o ato.
- Dpoderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de motivação. (alternativa correta)
- Epoderá exonerá-lo do cargo efetivo, independentemente de prévio processo administrativo, com o que o vínculo comissionado e a relação funcional se extinguem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O cargo em comissão é uma função de confiança, de livre nomeação e exoneração, ou seja, a autoridade que nomeia pode também dispensar a qualquer momento, sem precisar de um motivo específico ou de um processo formal.
- (A) Incorreta: A demissão é uma penalidade disciplinar aplicada a servidor de carreira após processo administrativo, não se aplica à simples dispensa de um cargo em comissão.
- (B) Incorreta: A exoneração de cargo em comissão não exige processo administrativo disciplinar, pois não é uma penalidade, mas um ato discricionário.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a dispensa de processo administrativo seja correta, a obrigatoriedade de motivar o ato de exoneração de cargo em comissão é a pegadinha. A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, por ser um ato de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de motivação para a dispensa de um ocupante de cargo em comissão.
- (D) Correta: A exoneração de cargo em comissão é um ato discricionário da autoridade nomeante, que pode ser realizada a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio processo administrativo e sem a obrigação de apresentar motivação, em razão da natureza de confiança do cargo.
- (E) Incorreta: O Ministro não pode exonerar o servidor de seu cargo efetivo (de carreira) sem prévio processo administrativo e sem justa causa. A exoneração do cargo em comissão não afeta o cargo efetivo, para o qual o servidor retorna.
Fonte: FCC TRF5 2017 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.