Questão nº 47
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF4 2025 (nº 47)
Cecília Meireles deixou o mercado de trabalho na década de noventa para cuidar dos filhos, que hoje contam trinta, vinte e sete e vinte anos de idade. Há três meses, contudo, foi regularmente contratada por uma tecelagem, onde trabalhou com afinco até o dia de hoje, em que faleceu vítima de um grave acidente automobilístico. Considerando que Cecília era casada há trinta e cinco anos e que o viúvo é aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a segurada
- Alegou pensão por morte apenas em benefício do viúvo e do filho de vinte anos. (alternativa correta)
- Blegou pensão por morte apenas em benefício do filho de vinte anos.
- Cnão legou pensão por morte, pois não cumpriu a carência exigida em lei.
- Dlegou pensão por morte em benefício do viúvo e dos três filhos.
- Elegou pensão por morte apenas em benefício do viúvo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado que faleceu, desde que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento da morte. Os dependentes são classificados por prioridade: cônjuge e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência) são os primeiros a ter direito.
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(A) Correta: legou pensão por morte apenas em benefício do viúvo e do filho de vinte anos.
- Viúvo: Cecília era casada há 35 anos, cumprindo o requisito de tempo de casamento (mínimo de 2 anos). A morte por "grave acidente automobilístico" (acidente de qualquer natureza) dispensa a exigência de carência (18 contribuições) para a pensão por morte. Portanto, o viúvo tem direito.
- Filho de vinte anos: Filhos são dependentes para fins de pensão por morte até completarem 21 anos de idade, salvo se inválidos ou com deficiência grave. O filho de 20 anos se enquadra nesse critério.
- Filhos de 27 e 30 anos: Não são dependentes para fins de pensão por morte, pois já ultrapassaram a idade limite de 21 anos e não há menção de invalidez ou deficiência.
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(B) Incorreta: legou pensão por morte apenas em benefício do filho de vinte anos.
- Esta alternativa ignora o direito do viúvo, que preenche todos os requisitos para ser beneficiário.
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(C) Incorreta: não legou pensão por morte, pois não cumpriu a carência exigida em lei.
- Armadilha da banca: A carência de 18 contribuições mensais para a pensão por morte é dispensada quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho. Como Cecília faleceu em um "grave acidente automobilístico", que é um acidente de qualquer natureza, a carência não é exigida. Ela tinha qualidade de segurada por estar empregada.
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(D) Incorreta: legou pensão por morte em benefício do viúvo e dos três filhos.
- Esta alternativa inclui os filhos de 27 e 30 anos, que não são dependentes para fins de pensão por morte por terem ultrapassado a idade limite de 21 anos e não haver indicação de invalidez ou deficiência.
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(E) Incorreta: legou pensão por morte apenas em benefício do viúvo.
- Esta alternativa ignora o direito do filho de 20 anos, que preenche o requisito de idade para ser dependente.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.