Questão nº 25

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2025 (nº 25)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

A Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, com a redação modificada em sessão realizada em 27/09/2006, dispõe que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". De acordo com a tese firmada por esse mesmo Tribunal no julgamento de tema repetitivo, a referida súmula

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Súmula 111 do STJ determina que, nas ações de direito previdenciário, os honorários do advogado são calculados apenas sobre os valores que o beneficiário já tinha direito de receber (prestações vencidas) até a data da sentença, e não sobre os valores que ele receberá no futuro.

  • (A) Incorreta: A tese firmada pelo STJ não estabelece essa condição temporal específica para a aplicabilidade da súmula; a questão é sobre sua validade geral após o CPC/2015.
  • (B) Incorreta: A aplicabilidade da Súmula 111 não está restrita ao trânsito em julgado na vigência do CPC/1973; o STJ analisou sua eficácia sob o novo código.
  • (C) Correta: O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1105 (REsp 1.847.848/SC e REsp 1.847.873/SC), firmou a tese de que a Súmula 111 permanece eficaz e aplicável mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, pois ela trata da base de cálculo dos honorários em ações previdenciárias, e não dos critérios de fixação alterados pelo novo código.
  • (D) Incorreta: A data de início do processo não é um critério para a aplicabilidade da Súmula 111; sua validade foi reafirmada para o cenário pós-CPC/2015 independentemente disso.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é o oposto da tese firmada pelo STJ. A armadilha é supor que a entrada em vigor de um novo código processual automaticamente revoga súmulas anteriores. No entanto, o STJ analisou a questão e concluiu que a Súmula 111 continua válida, pois o CPC/2015 não alterou a lógica da base de cálculo dos honorários em ações previdenciárias.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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