Questão nº 24
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2025 (nº 24)
No exercício das suas funções, determinado Oficial de Justiça, incorrendo em culpa, praticou ato nulo, causando dano às partes. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça
- Apoderá ser civilmente responsabilizado pelos danos causados apenas em ação promovida diretamente contra si pelas partes lesadas, não se admitindo sua responsabilização regressiva em caso de condenação do Estado por conta do ato por ele praticado.
- Bserá responsável, civil e regressivamente, pelos danos causados. (alternativa correta)
- Cnão poderá ser civilmente responsabilizado pelos danos causados, nem mesmo regressivamente, pois responde apenas em caso de dolo.
- Dnão poderá ser civilmente responsabilizado pelos danos causados pelo ato nulo, pois sua responsabilidade está limitada aos casos em que, sem justo motivo, se recusar a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que está subordinado.
- Enão poderá ser civilmente responsabilizado pelos danos causados se o ato nulo comportar repetição, ou se a nulidade tiver sido pronunciada de ofício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um Oficial de Justiça, como auxiliar da justiça, pode ser responsabilizado por danos que cause às partes quando age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano), sendo essa responsabilidade tanto direta quanto regressiva.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do Oficial de Justiça pode ser tanto direta (pelas partes) quanto regressiva (pelo Estado que indenizou as partes), conforme o Código de Processo Civil (art. 143, § 2º).
- (B) Correta: De acordo com o art. 143, inciso I e § 2º, do Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça, ao incorrer em culpa no exercício de suas funções e causar dano, será responsável civilmente, podendo ser acionado tanto diretamente pelas partes lesadas quanto regressivamente pelo Estado que as indenizar.
- (C) Incorreta: A responsabilidade civil do Oficial de Justiça ocorre tanto em caso de dolo quanto de culpa, conforme o art. 143, inciso I, do CPC, e a questão afirma que ele agiu com culpa.
- (D) Incorreta: A responsabilidade do Oficial de Justiça não se limita aos casos de recusa ou omissão, abrangendo também os atos praticados com culpa que causem dano, como o "ato nulo" mencionado na questão (art. 143, I, do CPC).
- (E) Incorreta: As condições de repetição do ato nulo ou pronúncia de ofício da nulidade não afastam a responsabilidade civil do Oficial de Justiça pelos danos já causados por sua culpa.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.