Questão nº 27

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2025 (nº 27)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
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Em determinado processo, o juiz de primeiro grau negou o benefício da gratuidade da justiça ao autor. Porém, essa decisão foi revertida no julgamento de agravo de instrumento, concedendo-se ao autor o benefício postulado, que não foi objeto de impugnação pelo réu. Ao proferir sentença, o juiz julgou totalmente improcedente o pedido formulado pelo autor. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade ao autor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A gratuidade da justiça (ou justiça gratuita) é um benefício concedido a quem não tem condições de pagar as despesas de um processo sem prejudicar seu sustento ou o de sua família. Contudo, mesmo com esse benefício, a pessoa que perde a ação (o sucumbente) ainda é responsável por essas despesas e pelos honorários do advogado da parte vencedora, mas a cobrança dessa dívida fica suspensa por um tempo.

  • (A) Correta: A concessão da gratuidade da justiça não extingue a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Ela apenas suspende a exigibilidade dessas obrigações por até cinco anos, conforme o Art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Ou seja, a responsabilidade existe, mas a cobrança fica condicionada à melhora da situação financeira do devedor.
  • (B) Incorreta: A gratuidade da justiça abrange tanto as despesas processuais (que incluem as custas) quanto os honorários advocatícios. Além disso, ela não "afasta" (elimina) a responsabilidade, mas sim suspende sua exigibilidade.
  • (C) Incorreta: A gratuidade da justiça cobre todas essas verbas (honorários, custas e despesas processuais). O erro está em "afasta" e na diferenciação incorreta entre elas.
  • (D) Incorreta: A gratuidade da justiça abrange todas as verbas mencionadas. O erro está em "afasta" e na diferenciação incorreta entre elas.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a gratuidade da justiça cubra custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ela não afasta (não elimina) a responsabilidade do sucumbente por essas verbas. A responsabilidade permanece, mas sua exigibilidade (a possibilidade de cobrar) é que fica suspensa por um período, conforme o Art. 98, § 3º, do CPC. O beneficiário só será cobrado se sua situação financeira melhorar nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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