Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2025 (nº 28)
Atenção: Para responder às questões de números 28 a 30, considere a Constituição Federal de 1988.
Aos juízes federais compete processar e julgar
Este texto de apoio vale também pra questão nº 29, questão nº 30.
- Aas infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, inclusive as contravenções.
- Bas causas referentes à nacionalidade, exceto a respectiva opção, e à naturalização, bem como os habeas data contra ato de qualquer autoridade federal.
- Cos mandados de segurança contra ato de qualquer autoridade federal e as revisões criminais dos seus julgados.
- Dos crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. (alternativa correta)
- Eos crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a concessão de exequátur às cartas rogatórias e a execução de sentença estrangeira por eles homologadas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência dos juízes federais define quais casos são julgados pela Justiça Federal, que geralmente envolvem a União, suas entidades ou matérias específicas previstas na Constituição, distinguindo-os dos juízes estaduais.
(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 109, IV) exclui as contravenções penais da competência dos juízes federais, ao contrário do que afirma a alternativa ("inclusive as contravenções"). Essa é a armadilha da banca.
(B) Incorreta: A Constituição (Art. 109, X) estabelece a competência para causas de nacionalidade inclusive a respectiva opção, e não "exceto a respectiva opção".
(C) Incorreta: Embora mandados de segurança contra ato de autoridade federal sejam de competência federal (Art. 109, VIII), as revisões criminais dos julgados de juízes federais são de competência dos Tribunais Regionais Federais (Art. 108, I, "e"), e não dos próprios juízes de primeira instância.
(D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 109, V, da Constituição Federal de 1988, que define a competência dos juízes federais para esses crimes transnacionais.
(E) Incorreta: A **concessão de exequatur às cartas rogatórias e a homologação** de sentenças estrangeiras são de competência do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, I, "h" e "i"), e não dos juízes federais de primeira instância.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.