Questão nº 45

Questão de Direito Tributário · FCC TRF4 2025 (nº 45)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Na definição do fato gerador de um tributo pode ocorrer a utilização de técnicas de presunção. Nesse caso, as presunções humanas são aquelas que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Presunções são mecanismos pelos quais se infere a existência de um fato a partir da existência de outro. As presunções humanas (ou hominis, ou simples) são aquelas que resultam de um raciocínio lógico ou da experiência comum, sem que a lei as estabeleça expressamente.

  • (A) Incorreta: Presunções, em geral, buscam afirmar ou inferir a ocorrência de um fato, não negá-lo conscientemente. Negar um fato real para fins jurídicos seria mais próximo de uma ficção jurídica ou de uma desconsideração.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve uma ficção jurídica, onde o legislador intencionalmente cria uma realidade legal que difere da realidade fática para atingir um objetivo específico. Presunções humanas, ao contrário, tentam inferir a realidade fática a partir de indícios. Armadilha da banca: Esta é uma armadilha comum, pois muitos confundem "presunção" com "ficção jurídica". A diferença crucial é que a presunção busca aproximar-se da verdade fática por inferência, enquanto a ficção deliberadamente se afasta dela.
  • (C) Incorreta: Similar à alternativa B, isso se aproxima mais da ideia de uma ficção jurídica ou de uma qualificação legal que não corresponde à realidade, mas que é imposta pela lei. Presunções humanas são sobre inferir a realidade, não atribuir características irreais.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve as presunções legais (ou juris tantum ou juris et de jure), que são aquelas estabelecidas expressamente pela lei. A questão se refere especificamente às presunções humanas, que não dependem de uma definição legal prévia, mas sim da observação e do raciocínio.
  • (E) Correta: As presunções humanas são exatamente isso: conclusões ou raciocínios que se estabelecem a partir da observação empírica (baseada na experiência, em fatos observáveis) de determinados indícios, para inferir a ocorrência de outro fato (neste caso, o fato gerador do tributo).

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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