Questão nº 44
Questão de Direito Tributário · FCC TRF4 2025 (nº 44)
FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓
A norma tributária pode ser objeto de interpretação ou integração. Neste último caso, a finalidade é de
- Aevitar a antinomia encontrada entre mais de uma norma, subsumindo o fato à previsão legal adequada.
- Bfazer prevalecer determinado princípio sobre outros, desde que não invalide a finalidade do comando legal.
- Canalisar previamente o fato, para após, interpretar a norma e solucionar a subsunção do fato à sua disposição.
- Dsuprir lacuna, após trabalho de interpretação, solucionando a ausência de preceito que viabilize subsunção do fato à norma. (alternativa correta)
- Eatuar em caso de erro ou contradição apresentada pela norma legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A interpretação busca o significado e alcance de uma norma legal, enquanto a integração visa preencher as lacunas do ordenamento jurídico, ou seja, situações em que não há uma norma expressa para um caso concreto.
- A) Incorreta: A resolução de antinomias (conflitos entre normas) é uma tarefa da interpretação ou aplicação de regras de conflito, não da integração, que lida com a ausência de normas.
- B) Incorreta: Fazer prevalecer princípios é parte da interpretação sistemática ou teleológica, buscando o sentido da norma, não preenchendo uma lacuna.
- C) Incorreta: Esta alternativa descreve o processo geral de aplicação do direito (análise do fato, interpretação da norma e subsunção), não especificamente a finalidade da integração.
- D) Correta: A integração tem como finalidade primordial suprir lacunas (ausência de norma), o que só ocorre após a interpretação confirmar que não há preceito aplicável, permitindo assim a subsunção do fato à solução jurídica criada.
- E) Incorreta: Erros ou contradições na norma são resolvidos por meio da interpretação ou correção legislativa, não pela integração, que se ocupa da ausência de norma.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.