Questão nº 43
Questão de Direito Tributário · FCC TRF4 2025 (nº 43)
Há causas que autorizam, conforme previsão expressa no Código Tributário Nacional, a suspensão da exigibilidade da obrigação tributária e, dentre essas, está
- Aa revisão administrativa da dívida.
- Ba não localização do devedor.
- Ca falência do devedor.
- Do parcelamento do crédito tributário. (alternativa correta)
- Ea hipossuficiência do devedor declarada judicialmente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário significa que, embora a dívida do contribuinte com o fisco (o crédito tributário) continue existindo e sendo válida, o governo não pode cobrar imediatamente ou iniciar ações de execução (como penhora de bens). É como colocar a cobrança em "stand-by" temporariamente.
(A) Incorreta: A mera revisão administrativa da dívida, por si só, não é uma causa expressa de suspensão no CTN. O que suspende a exigibilidade são as reclamações e recursos administrativos específicos, conforme o Art. 151, III do CTN, que são atos formais de contestação dentro do processo administrativo fiscal. A armadilha aqui é confundir uma revisão genérica com um recurso formal que tem o poder de suspender a cobrança.
(B) Incorreta: A não localização do devedor dificulta a cobrança, mas não suspende a exigibilidade do crédito tributário. A dívida continua sendo devida e pode ser cobrada por outros meios, como edital.
(C) Incorreta: A falência do devedor altera o rito de cobrança, submetendo o crédito tributário ao processo falimentar, mas não suspende sua exigibilidade. A dívida permanece válida e exigível, apenas segue um regime processual diferente.
(D) Correta: O parcelamento do crédito tributário é uma das causas expressas de suspensão da exigibilidade, conforme previsto no Art. 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN). Ao aderir a um parcelamento, o contribuinte se compromete a pagar a dívida em prestações, e o fisco, em contrapartida, suspende as ações de cobrança enquanto o acordo for cumprido.
(E) Incorreta: A hipossuficiência (insuficiência de recursos) do devedor, mesmo que declarada judicialmente, não é uma causa direta de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no CTN. Pode influenciar outras decisões judiciais ou administrativas, mas não suspende a dívida em si.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.