Questão nº 39

Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF4 2025 (nº 39)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Penal
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Nos termos da legislação penal e processual penal em vigor, e na esteira da Constituição Federal de 1988, não compete, em regra, aos juízes federais processar e julgar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A competência da Justiça Federal, ou seja, quais casos ela julga, é definida pela Constituição Federal, focando em interesses da União (governo federal), suas entidades, crimes específicos (como os internacionais ou em certos locais), ou quando há grave violação de direitos humanos que precise de intervenção federal.

  • (A) Correta: As infrações penais praticadas em detrimento de bens de sociedades de economia mista federal (como Petrobras, Banco do Brasil) não são, em regra, de competência da Justiça Federal, pois estas são pessoas jurídicas de direito privado, não abrangidas pelo art. 109, I da Constituição Federal, que menciona a União, autarquias e empresas públicas. A armadilha da banca está em associar "federal" no nome da empresa ou a participação da União como acionista majoritária à competência federal, sem considerar a natureza jurídica privada da entidade.
  • (B) Incorreta: As causas que envolverem grave violação de direitos humanos podem ser julgadas pela Justiça Federal, mediante um incidente de deslocamento de competência (IDEC), conforme o art. 109, V-A da CF/88.
  • (C) Incorreta: Os crimes cometidos a bordo de aeronaves são, em regra, de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, IX da CF/88, ressalvada a competência da Justiça Militar.
  • (D) Incorreta: Os crimes contra a organização do trabalho são expressamente de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, VI da CF/88.
  • (E) Incorreta: Os crimes de ingresso irregular de estrangeiro são de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, X da CF/88.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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