Questão nº 35
Questão de Direito Penal · FCC TRF4 2025 (nº 35)
Marcelo foi preso em flagrante por crime de roubo praticado em comparsaria e com emprego de arma de fogo contra uma agência do Banco Caixa Econômica Federal, onde após dois agentes de segurança serem rendidos, os roubadores subtraíram a quantia total de R$ 50.000,00. Os seus comparsas fugiram com o dinheiro roubado. Durante o trâmite do Inquérito Policial, Marcelo voluntariamente repara o dano causado à instituição financeira antes do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Neste caso, a reparação do dano realizada por Marcelo
- Acaracteriza o instituto do arrependimento posterior e ensejará a redução da pena final, no caso de condenação, de um sexto até a metade.
- Bcaracteriza o instituto do arrependimento eficaz e ensejará a redução da pena final, no caso de condenação, de até um terço.
- Cnão ensejará qualquer benefício a Marcelo.
- Dcaracteriza o instituto do arrependimento posterior e ensejará a redução da pena final, no caso de condenação, de um a dois terços.
- Eé uma circunstância que atenuará a sua pena final no caso de condenação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A reparação do dano é quando o criminoso, por vontade própria, tenta consertar o prejuízo que causou à vítima. Dependendo do momento e do tipo de crime, isso pode trazer benefícios na pena.
- (A) Incorreta: O arrependimento posterior (Art. 16 do Código Penal) só se aplica a crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é o caso do roubo. A redução da pena também é de um a dois terços, não de um sexto até a metade.
- (B) Incorreta: O arrependimento eficaz (Art. 15 do Código Penal) ocorre quando o criminoso impede a consumação do crime. No caso, o roubo foi consumado, pois o dinheiro foi subtraído.
- (C) Incorreta: A reparação do dano, mesmo em crimes com violência ou grave ameaça, é considerada pelo Código Penal como um fator que pode beneficiar o réu.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa A, o arrependimento posterior não se aplica ao crime de roubo por envolver grave ameaça à pessoa.
- (E) Correta: A reparação do dano, feita voluntariamente antes do recebimento da denúncia em crimes que envolvem violência ou grave ameaça (como o roubo), não se enquadra no arrependimento posterior, mas é considerada uma circunstância atenuante genérica da pena, conforme o Art. 65, III, "b" do Código Penal. A armadilha da banca é tentar confundir com o arrependimento posterior, que tem requisitos mais específicos e uma redução de pena maior.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.