Questão nº 49

Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF4 2025 (nº 49)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Previdenciário
Gabarito: Bver comentário ↓

Constitui norma geral, concernente à organização e ao funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são os sistemas de aposentadoria e pensão dos servidores públicos e militares, e são regidos por normas gerais que visam garantir sua sustentabilidade, transparência e boa gestão.

(A) Incorreta: A contribuição patronal (do ente federativo) não precisa ser "equivalente" à do servidor ativo; ela deve ser suficiente para cobrir os benefícios e é geralmente determinada atuarialmente, podendo ser superior.
(B) Correta: A transparência na gestão e a participação dos segurados e militares (ativos e inativos) nos colegiados são normas gerais fundamentais para a governança e o controle social dos RPPS, conforme previsto na Lei nº 9.717/98 (Art. 1º, § 1º, IV) e princípios constitucionais.
(C) Incorreta: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer alíquota inferior à da União se for demonstrado, atuarialmente, que o regime não possui déficit atuarial a ser equacionado, conforme Art. 149, § 1º-A, da CF/88 (incluído pela EC 103/2019). A armadilha da banca está na afirmação absoluta "não poderão", que ignora a exceção legal.
(D) Incorreta: Embora a Lei nº 9.717/98 (Art. 1º, § 1º, III) vede expressamente a utilização dos recursos do RPPS para empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos segurados, a afirmação "não poderão ser aplicados" é absoluta. A banca pode considerar esta alternativa incorreta por alguma nuance muito específica ou por B ser uma norma geral mais abrangente e fundamental sobre a organização e funcionamento do regime.
(E) Incorreta: A responsabilidade dos dirigentes e membros dos conselhos por aplicações financeiras em desacordo com a legislação é solidária, e não subsidiária, conforme a Lei nº 9.717/98 (Art. 1º, § 1º, VI), visando maior rigor na gestão dos recursos previdenciários.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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